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Trabalho em altura: equipamentos obrigatórios pela NR-35

Cintos, talas, mosquetões, trava-quedas e linhas de vida: requisitos e integração com sistemas de cabo de aço.

Trabalho em altura: equipamentos obrigatórios pela NR-35

A NR-35 regulamenta atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Além de Análise de Risco e Permissão de Trabalho, exige equipamentos de proteção individual certificados e inspecionados.

Entre os EPIs obrigatórios estão cinto de segurança tipo paraquedista, tala de suspensão, trava-quedas, mosquetões com trava e, conforme o método, linha de vida vertical ou horizontal. Cordas e cabos de aço usados em sistemas de proteção contra quedas devem atender normas específicas e ter rastreabilidade.

A inspeção antes de cada uso é responsabilidade do trabalhador; a inspeção formal e recertificação periódica, do empregador. Danos por queda, exposição química ou alteração não autorizada invalidam o equipamento.

Na CASJ, a linha de Trabalho em Altura inclui cintas, talas, absorvedores de energia e acessórios compatíveis com operações industriais e de manutenção em estruturas elevadas.

Integre NR-35 à NR-11 quando houver içamento de pessoas ou cargas em mesma área — apenas EPI não substitui planejamento de içamento e isolamento de zona.